Abandono e maus-tratos de animais em condomínios são crimes e devem ser denunciados

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Casos de abandono e maus-tratos de animais têm se tornado cada vez mais frequentes dentro de condomínios residenciais. O que muitos moradores ainda não sabem é que essas práticas, além de moralmente condenáveis, são consideradas crimes pela legislação brasileira e podem resultar em pena de reclusão, multa e até proibição da guarda de novos animais.

A Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, traz em seu artigo 32 uma determinação clara: praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime, com pena que varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. E a situação se agrava caso o animal venha a morrer em decorrência do abandono ou dos maus-tratos, pois a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.

Nos condomínios, os casos mais comuns envolvem animais deixados em áreas comuns sem alimentação adequada, trancados por longos períodos em varandas ou garagens, além de abandono completo por parte dos tutores — que se mudam e simplesmente deixam os bichos para trás. Além da crueldade evidente, essas situações também afetam a saúde pública, o bem-estar dos demais moradores e o convívio coletivo.

Especialistas reforçam que, mesmo em ambientes privados como os condomínios, os direitos dos animais devem ser garantidos. Síndicos e moradores têm papel fundamental na identificação e denúncia desses casos. Em situações suspeitas, é possível acionar a polícia ambiental, órgãos de proteção animal do município ou até mesmo registrar boletim de ocorrência em delegacias especializadas.

A convivência saudável em condomínios exige responsabilidade, empatia e o cumprimento da lei. Maus-tratos não são apenas falta de cuidado — são crime. E abandono não é solução — é crueldade disfarçada. Respeitar os animais é respeitar a vida em todas as suas formas.

Imagem: Freepik

Fonte: Redação HR