Nos últimos anos, as garantidoras de receita condominial vêm ganhando espaço no mercado, oferecendo segurança financeira aos condomínios e estabilidade na gestão de receitas. No entanto, um alerta importante precisa ser feito: administradoras que firmam parcerias com garantidoras não autorizadas pelo Banco Central (BC) podem estar colocando em risco não apenas o condomínio, mas também a própria reputação.
De acordo com as normas do Banco Central, empresas que atuam na concessão de crédito , como ocorre no modelo de antecipação de receitas condominiais, devem ser reguladas e autorizadas pela instituição. Garantidoras que operam fora dessa condição podem estar atuando em exercício ilegal da atividade financeira, o que representa um risco direto para os parceiros comerciais.
As administradoras que indicam ou intermedeiam a contratação de garantidoras não autorizadas podem ser vistas como coniventes com uma prática irregular, abrindo margem para processos judiciais, sanções administrativas e prejuízos à sua imagem institucional.
A relação entre síndico e administradora deve ser pautada pela confiança e pela transparência. Quando uma administradora sugere uma garantidora, espera-se que essa empresa atue com responsabilidade legal e financeira. Em caso de problemas como, atraso nos repasses ou quebra de contrato, o condomínio tende a responsabilizar tanto a garantidora quanto a administradora.
Essa situação pode comprometer parcerias de longo prazo, gerar desconfiança nos clientes e até levar à rescisão de contratos.
Parcerias estratégicas são essenciais para a evolução dos serviços condominiais. No entanto, a busca por soluções financeiras inovadoras não pode ignorar a legislação vigente e a segurança de todos os envolvidos.
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Fonte: Redação PredNews